Profissionais de fisioterapia em contexto de trabalho colaborativo.

FUTURO

A nossa proposta para a fisioterapia

O Futuro

O futuro apresenta-se cheio de desafios aliciantes que abraçarei com a força e ambição.

O maior objetivo será consolidar o trabalho árduo realizado ao longo de 4 anos, que começará agora a dar frutos e a ter impacto real tanto na vida dos profissionais como na dos utentes.

Uma profissão regulada e bem estruturada foi o primeiro passo, fundamental, para obter o reconhecimento e respeito que a nossa profissão merece e para assegurar um contributo diferenciado e sólido no domínio da saúde pública e no serviço aos utentes.

A valorização da profissão nas suas múltiplas vertentes é o próximo passo, que será dado com ambição e foco no crescimento e reforço da nossa profissão.

Ícone do pilar Desenvolver

Promover o desenvolvimento da área científica da fisioterapia e do seu âmbito, valorizando a fisioterapia enquanto corpo de saberes próprio e disciplina científica autónoma.

Fisioterapeuta a trabalhar com utente utilizando faixa elástica.
  • Rever o Referencial de Formação Inicial publicado pela Ordem em 2021, com o envolvimento dos Colégios de Especialidades e das Instituições de Ensino Superior (IES).
  • Manter e aprofundar o trabalho colaborativo com a Agência de Avaliação e acreditação do Ensino Superior (A3ES) em matéria de acreditação de ciclos de estudos. Nomeação de um representante da Ordem no Conselho Consultivo da A3ES.
  • Apoiar o desenvolvimento do RIFT (Rede de Investigadores em Fisioterapia). Intensificar a colaboração com as IES e Centros de Investigação na implementação da Agenda da Investigação em Fisioterapia.
  • Definição e divulgação das competências consideradas essenciais para a obtenção do título de especialista. Implementação do sistema de acreditação da formação pós-básica.
  • Criar as condições de instalação dos Colégios de especialidade, o que passa pela implementação do processo de prestação de provas e a correspondente atribuição do “título de especialista”, nas três áreas já aprovadas.
  • Promover a análise e discussão do relatório do estudo realizado pela Escola Nacional de Saúde Pública, e perspetivar futuros estudos, acerca do valor da intervenção do fisioterapeuta, em geral, e em particular no que diz respeito aos ganhos em saúde, e ao controle dos custos em saúde.
  • Manter e aprofundar as linhas de atuação já iniciadas de Apoio aos fisioterapeutas nacionais, em geral, e em particular aos investigadores, no esforço de contribuírem para o corpo de conhecimento comum da profissão, no plano mundial, e promoverem a imagem internacional dos fisioterapeutas portugueses. Criar um plano de incentivos à produção científica em Portugal, com particular preponderância se Lisboa vier a ser escolhida para sede do Congresso Mundial da WP em 2029.
Ícone do pilar Qualificar

Promover a imagem da Fisioterapia como a prestação de serviços qualificados, realizados pelos fisioterapeutas, e, em simultâneo, promover a defesa dos interesses gerais dos utentes dos serviços prestados, assegurando e fazendo respeitar o direito dos cidadãos à saúde.

Profissionais de fisioterapia em sessão de avaliação clínica.
  • Promover a análise e discussão do relatório do estudo realizado pela Escola Nacional de Saúde Pública, e perspetivar futuros estudos, acerca do valor da intervenção do fisioterapeuta, em geral, e em particular no que diz respeito aos ganhos em saúde, e ao controle dos custos em saúde.
  • Sistematizar e divulgar o posicionamento da Ordem nas várias áreas de intervenção.
  • Dar continuidade ao trabalho desenvolvido com os Coordenadores de Serviços de Fisioterapia do SNS e envolver também gestores de unidades privadas de fisioterapia.
  • Sistematizar o modelo de análise e tratamento das denúncias de exercício ilegal e usurpação de funções.
  • Manter e aprofundar o diálogo e colaboração com estas estruturas e organizações. Perspetivar o desenvolvimento de protocolos e identificação de fisioterapeutas que se assumam como interlocutores privilegiados com esta estruturas e organizações.
  • Implementar progressivamente os sistemas que permitam a entrada em funcionamento dos sistemas, tendo em linha de conta as áreas onde já existem especialidade autorizadas.
  • Criar as condições de instalação dos Colégios de especialidade, o que passa pela implementação do processo de prestação de provas e a correspondente atribuição do “título de especialista”, nas três áreas já aprovadas. Aprofundar e coordenar os estudos que permitam a elaboração de propostas de criação de novas especialidades, dentro do regulamento em vigor.
  • Colaborar na criação de manuais e padrões de boas práticas, e normas de orientação clínica.
  • Acompanhar e apoiar a criação e registo de unidades autónomas de Fisioterapia.
Ícone do pilar Reforçar

Reforçar a imagem de profissão autónoma, regulamentada, nos planos nacional e internacional.

Fisioterapeuta em consulta com utente.
  • Promover a criação de tomadas de posição, recomendações e/ou normas de orientação clínica, em áreas prioritárias.
  • Aprofundar os estudos e iniciativas centradas na promoção da identidade e do valor da Fisioterapia e da intervenção dos fisioterapeutas.
  • Consolidar a criação da consulta autónoma de fisioterapia e a referenciação por qualquer médico, independentemente da especialidade.
  • Consolidar a participação nas organizações em que estamos integrados. Aprofundar o diálogo e cooperação com as entidades governamentais e administrativas relevantes.
  • Manter e aprofundar o diálogo e colaboração com outras estruturas profissionais representativas dos fisioterapeutas.
  • Promover a representação e a defesa dos interesses gerais da profissão, em território nacional, zelando nomeadamente pela função social, dignidade e prestígio da mesma. Manter o princípio de participar nos eventos para que somos convidados, com o envolvimento progressivo das delegações regionais.
  • Colaborar na elaboração da legislação que diga respeito à profissão, sempre que seja solicitada a contribuição da Ordem.
  • Assumir uma posição proativa na apresentação das posições da Ordem em matérias em que se justifique a alteração ou adaptação da legislação.
  • Manter o relacionamento institucional com as estruturas da administração pública, com o envolvimento das delegações regionais, sempre que tal se justifique.

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