Regular a profissão de fisioterapeuta.

CONSTRUÇÃO DA ORDEM
O que está a ser feito?
Alicerces da Ordem
A Ordem foi criada a 30 de setembro de 2019.
Objetivos
Defender os utentes, pugnando pela qualidade dos cuidados prestados.
Dignificar o exercício profissional.
Passos iniciais
Criação de condições para a inscrição dos fisioterapeutas.
Realização das primeiras eleições para os órgãos estatutários em dezembro de 2021.
Criação de alicerces do processo de regulação da profissão.
REGULAMENTAÇÃO FUNDAMENTAL
Nestes quatro anos, foi iniciada a elaboração e aprovação dos regulamentos estruturantes do papel de entidade reguladora da Ordem:
- Código Deontológico do Fisioterapeuta.
- Regulamento Disciplinar do Fisioterapeuta.
- Regulamento do Ato do Fisioterapeuta.
- Regulamento Geral de Especialidades Profissionais.
- Regulamento de Acreditação de Atividades Formativas.
- Regulamento de Creditação de Atividades de Desenvolvimento Profissional Contínuo.
Este processo foi conduzido de forma focada e alinhada com as boas práticas e recomendações internacionais.

Regulação Profissional
Implementação e progressão
No Estatuto da Ordem dos Fisioterapeutas destacam-se seis elementos para um modelo de regulação eficaz. Eis como os estamos a cumprir.
Registo profissional atualizado
Assegurar um registo atualizado dos profissionais que podem utilizar o título profissional.
- O Regulamento de Inscrição foi elaborado e publicado pela Comissão Instaladora.
- O diretório público na página da Ordem permite consultar todas as inscrições ativas.
- Com a obrigatoriedade de inscrição, é possível verificar em tempo real as inscrições ativas, suspensas ou canceladas.
- O modelo atual substitui o antigo registo vitalício do Ministério da Saúde e acrescenta dados demográficos relevantes.
Formação inicial adequada
Garantir que os membros possuem uma formação que lhes permite assegurar a prestação de serviços de qualidade.
- A inscrição exige licenciatura (nível EQF 6) obtida em instituição acreditada ou reconhecida como equivalente.
- A Comissão Técnica de Admissão analisou todas as candidaturas para confirmar os requisitos definidos no Estatuto.
- Assumimos a responsabilidade de “Autoridade Competente” para a Carteira Profissional Europeia, facilitando a mobilidade no espaço europeu.
Ética e conduta profissional
Garantir que os membros cumprem elevados padrões de ética e conduta profissional.
- O Código Deontológico, o Regulamento Disciplinar e o Regulamento do Ato do Fisioterapeuta foram aprovados pelos órgãos competentes.
- Estes instrumentos permitem ao Conselho Jurisdicional analisar queixas e abrir processos disciplinares quando necessário.
Mecanismos para atuar sobre incumprimentos
Disponibilizar mecanismos que respondam a situações de incumprimento das normas de prática estabelecidas.
- O enquadramento disciplinar dota a Ordem de ferramentas para intervir quando os padrões de prática não são cumpridos.
- Colaboramos com a Direção-Geral da Saúde na elaboração do Manual de Boas Práticas para Unidades de Fisioterapia.
Desenvolvimento profissional contínuo
Promover a atualização permanente dos membros através de atividades de desenvolvimento profissional contínuo.
- Foram aprovados os Regulamentos de Acreditação de Atividades Formativas e de Creditação de Desenvolvimento Profissional Contínuo.
- Estes regulamentos atribuem um selo de qualidade às formações pós-licenciatura e valorizam o percurso individual de cada fisioterapeuta.
Inovação e especialização
Assegurar mecanismos que possibilitem níveis avançados e inovadores de prestação de cuidados, para além dos padrões de entrada na profissão.
- O Regulamento Geral de Especialidades Profissionais foi aprovado e homologado pelo Ministério da Saúde.
- Permitiu a criação das três primeiras especialidades e abriu caminho a novas áreas, seguindo os princípios definidos no regulamento.
Representação da Profissão
Nacional
A imagem da Ordem enquanto entidade representativa dos Fisioterapeutas, no plano nacional, tem sido alcançada através da intervenção direta junto das autoridades administrativas e da sua progressiva integração, como membro ativo, num conjunto muito significativo de entidades, entre as quais se salientam:
- O Conselho Nacional das Ordens Profissionais (CNOP), onde foi aceite por unanimidade, em 2024.
- O Conselho Nacional de Saúde (CNS), por decisão do Ministério da Saúde, em 2024.
- A Comissão especializada de saúde (C09) do Instituto Português de Qualidade (IPQ), por iniciativa da Ordem, Em 2024.
- O Conselho Português para a Saúde e Ambiente (CPSA), por convite da respetiva Direção, em 2024.
- O Grupo Consultivo do Estudo PaRIS em Portugal, por convite da Direção Geral de Saúde, em 2025.

Internacional
No plano internacional, a Ordem procedeu a uma transição da representação dos fisioterapeutas portugueses na World Physiotherapy, que vinha sendo feita pela Associação Portuguesa de Fisioterapeutas.
Para além da integração na World Physiotherapy, a partir de 2023, a Ordem assegura a representação nos seguintes "Specialty Groups" da World Physiotherapy:
- International Physical Therapists for HIV/AIDS, Oncology, Hospice and Palliative Care (IPT-HOPE)
- International Organization of Aquatic Physical Therapists (IOAPT)
- International Organization of Physical Therapy in Mental Health (IOPTMH)
- International Neurological Physical Therapy Association (INPA)
- International Organization of Physiotherapists in Paediatrics (IOPTP)
- International Federation of Physical Therapists working in Occupational Health and Ergonomics (IFPTOHE)
- International Association of Physiotherapists working with Older People (IPTOP)
- International Organization of Physiotherapists in Pelvic and Women's Health (IOPPWH)
No plano Europeu a Ordem integra a Europe Region of World Physiotherapy, desde 2023.
Enquanto Autoridade competente, a nível da União Europeia, a Ordem integra a EurHeCA – European Health professionals Competent Authorities, desde 2023.
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